A Sua Empresa Precisa De Cadastro Técnico Federal No IBAMA?

Neste post abordaremos o que é o CTF/APP do IBAMA, quais empresas necessitam ter e quais as implicações dos empreendimentos que operam sem esse cadastro. Vem conferir se seu empreendimento se enquadra no CTF!

Rafael Lucas Alexandre

4/30/20256 min read

🌍 O que é o Cadastro Técnico Federal (CTF/APP) do IBAMA?

O Cadastro Técnico Federal (CTF) do IBAMA é um registro obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades com potencial de impacto ambiental ou que utilizam recursos naturais. O objetivo principal do CTF é assegurar que esses empreendimentos estejam em conformidade com a legislação ambiental brasileira, contribuindo para o monitoramento, controle e a preservação do meio ambiente. A inscrição no CTF é um passo essencial para garantir que as atividades que impactam o meio ambiente sejam devidamente reguladas e fiscalizadas.

O que é o CTF/APP?

O CTF/APP, envolve uma plataforma onde as empresas devem registrar suas atividades relacionadas à proteção ambiental. Este cadastro é necessário para garantir que as empresas se adequem às regulamentações sobre o uso de recursos naturais e a gestão de resíduos, por exemplo.

🏭 Quais Empreendimentos Precisam se Cadastrar?

Empreendimentos que realizam atividades com impacto ambiental direto ou que envolvem o uso de recursos naturais devem se inscrever no Cadastro Técnico Federal (CTF/APP). O IBAMA categoriza essas atividades de forma detalhada para garantir o controle e a fiscalização adequada, contribuindo para a preservação ambiental. Aqui estão algumas das principais categorias e suas atividades associadas:

1. Comércio e Depósito de Produtos Perigosos

  • Comércio de combustíveis e derivados de petróleo

  • Comércio de produtos químicos e produtos perigosos

  • Depósito de produtos químicos e resíduos perigosos

Essas atividades envolvem a manipulação de substâncias que, se não gerenciadas corretamente, podem causar danos significativos ao meio ambiente. O CTF/APP garante que esses empreendimentos sigam normas rigorosas de segurança e controle ambiental.

2. Fabricação de Agrotóxicos e Fertilizantes

  • Fabricação de agrotóxicos

  • Produção de fertilizantes e produtos químicos relacionados

Essas atividades podem impactar diretamente o solo, a água e a biodiversidade. O CTF/APP assegura que esses produtos sejam fabricados conforme as normas ambientais e de segurança, minimizando seus efeitos negativos sobre o meio ambiente.

3. Geração e Transmissão de Energia

  • Produção de energia termoelétrica

  • Transmissão de energia elétrica

  • Geração de energia hidrelétrica

  • Geração de energia eólica e outras fontes alternativas

A produção de energia, especialmente nas formas térmica, hidrelétrica e eólica, tem grande potencial para afetar o ambiente, seja pela emissão de poluentes ou pela alteração de ecossistemas naturais. Empresas deste setor devem estar devidamente registradas para garantir conformidade com as regulamentações ambientais.

4. Exploração do Patrimônio Genético e Recursos Naturais

  • Uso do patrimônio genético natural

  • Exploração de fauna e flora (incluindo plantas e animais silvestres)

Essas atividades envolvem o uso de recursos biológicos, como plantas e animais, que precisam ser manejados de forma sustentável. O CTF/APP regula o uso desses recursos para garantir que sejam utilizados de maneira responsável, respeitando a biodiversidade.

5. Manejo de Fauna Silvestre

  • Criação de fauna silvestre para fins comerciais e conservacionistas

  • Comércio de partes, produtos e subprodutos de fauna

Empresas que lidam com fauna silvestre, seja para criação, comércio ou outros fins, devem garantir que suas atividades não prejudiquem a biodiversidade. O CTF/APP é crucial para regular essas práticas, promovendo o uso sustentável e ético da fauna.

6. Extração Mineral e Mineração

  • Lavra a céu aberto e subterrânea

  • Mineração de recursos naturais (incluindo minerais preciosos)

A mineração é uma das atividades mais impactantes para o meio ambiente, devido à extração de recursos e ao manejo de resíduos. O CTF/APP é necessário para assegurar que as empresas de mineração sigam práticas que minimizem os danos ambientais.

7. Obras de Infraestrutura e Construção

  • Construção de barragens, diques e obras de infraestrutura

  • Transposição de bacias hidrográficas e construção de rodovias

Essas atividades têm o potencial de causar danos irreversíveis aos ecossistemas locais, incluindo a destruição de habitats e a poluição de corpos d'água. O CTF/APP garante que tais obras sigam um planejamento ambiental rigoroso, minimizando seus impactos.

8. Saneamento e Gestão de Resíduos

  • Destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos

  • Tratamento e destinação de resíduos especiais (ex.: radiativos, produtos químicos perigosos)

O tratamento e a destinação de resíduos exigem cuidado rigoroso, especialmente quando se trata de materiais perigosos. O CTF/APP visa garantir que as atividades de gestão de resíduos sejam realizadas com segurança, cumprindo as normas ambientais e evitando a contaminação do solo, água e ar.

9. Exploração de Recursos Florestais

  • Serraria e desdobramento de madeira

  • Preservação de madeira

  • Fabricação de produtos derivados do processamento de madeira

Essas atividades são diretamente ligadas à exploração de recursos florestais. O CTF/APP é necessário para regular a extração de madeira e o uso de seus derivados, garantindo que as práticas de manejo florestal estejam de acordo com as exigências ambientais e sustentáveis.

10. Transporte e Logística

  • Transporte de cargas perigosas

  • Transporte por dutos (inclusive de produtos químicos e petróleo)

  • Transporte de resíduos perigosos

O transporte de produtos e resíduos perigosos exige cuidados específicos para evitar acidentes e danos ao meio ambiente. O CTF/APP assegura que as empresas deste setor sigam as normas para minimizar riscos durante o transporte.

⚖️ Implicações Legais de Não Estar Cadastrado no CTF/APP

Empresas que realizam atividades sujeitas ao Cadastro Técnico Federal (CTF/APP) do IBAMA, mas não se registram, enfrentam diversas implicações legais, que podem variar em gravidade. Entre as principais consequências estão:

1. Multas Pesadas

O IBAMA pode aplicar multas que variam conforme a gravidade da infração. O valor da multa pode ser calculado com base em vários fatores, incluindo a natureza da atividade e a extensão do impacto ambiental causado, variando de valores pequenos até milionários.

2. Suspensão das Atividades

Empresas que operam sem o devido registro no CTF/APP podem ter suas atividades suspensas até que regularizem sua situação. Isso pode afetar diretamente a continuidade das operações e resultar em prejuízos financeiros substanciais.

3. Dificuldades de Obtenção de Licenças e Autorizações

Empresas não cadastradas podem ter dificuldades para obter as licenças ambientais necessárias para operar. Isso pode dificultar o crescimento do negócio e até levar à impossibilidade de realizar determinadas atividades.

🕰️ Empreendimentos Existentes Sem Cadastro: Multas, Juros e Taxas

Empresas registradas devem pagar a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) periodicamente. A falta de cadastro impede o correto recolhimento e pode resultar em cobranças retroativas. A TCFA é devida trimestralmente e deve ser paga por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). O não pagamento pode resultar em inscrição na Dívida Ativa da União e em ações de cobrança administrativa e judicial.

Empresas que já operam há anos sem o CTF/APP estão sujeitas a:

Multas Acumuladas

O IBAMA pode aplicar multas retroativas, acumulando-se ao longo dos anos em que a empresa operou sem o devido registro. O valor das multas pode variar conforme a atividade e o porte da empresa.

Juros sobre Valores Devidos

Além das multas, podem ser aplicados juros sobre os valores devidos, aumentando significativamente o montante a ser pago. A legislação estabelece que os débitos não pagos dentro do prazo estabelecido estão sujeitos à incidência de juros e atualização monetária.

📌 Como Regularizar a Situação

Empresas que operam sem o CTF/APP devem regularizar sua situação o quanto antes. O processo envolve:

  1. Inscrição no CTF/APP: Feita no site do IBAMA, onde deve ser declarado todas as atividades realizadas pela empresa que estão sujeitas ao controle e fiscalização ambiental.

  2. Emissão da Guia para TCFA: Após a inscrição, gere a Guia de Recolhimento para o pagamento da TCFA, referente aos trimestres em que a empresa esteve em operação sem o devido registro.

  3. Parcelamento de Débitos: Caso haja débitos acumulados, é possível solicitar o parcelamento junto ao IBAMA, conforme as condições estabelecidas pela legislação vigente.

📚 Referências

  • Lei nº 6.938/1981: Estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente.

  • Instrução Normativa nº 13, de 23 de agosto de 2021: Regulamenta a obrigação de inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais.

  • Portaria nº 260, de 20 de dezembro de 2023: Estabelece procedimentos relativos à retificação do porte declarado pelo sujeito passivo da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).

  • Portaria nº 73, de 05 de abril de 2023: Define procedimentos para análise de alterações cadastrais no CTF/APP.

  • Portaria nº 896, de 16 de abril de 2021: Trata da cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) e suas implicações.